Seguros do condomínio
Seguro de partes comuns - OBRIGATÓRIO SIM ou NÃO -
1. É obrigatório ter um seguro específico para o prédio?
Aquilo que a legislação obriga é que cada fração tenha um seguro contra incêndios. Isso mesmo é possível ler-se na informação disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (I SP): “ O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escada, elevadores, garagem). O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração”. Ou seja, se existir um incêndio, o prédio está protegido. No entanto, o caso é diferente quando, por exemplo, o prédio sofre danos por causa de um temporal. Nestas situações, se o prédio tiver um seguro multirriscos para o edifício, este pode ser acionado para resolver os problemas que o temporal tenha causado no telhado e nas habitações. Quando este seguro não existe, é o condomínio que terá de ser responsabilizado pelos prejuízos, recorrendo ao saldo da conta do condomínio, ou caso não existam fundos disponíveis, pedindo a todos os moradores o pagamento de um montante extraordinário para fazer face a estas despesas.
Saiba, no entanto, que se os condóminos tiverem um seguro multirriscos (com coberturas mais alargadas e que cobre danos causados por incêndios, roubo, aluimento de terras ou tempestades), eles poderão acionar o seguro para cobrir também as despesas nas partes comuns do prédio. No entanto, como cada condómino tem o seu seguro numa seguradora diferente e com coberturas diferentes, isto significa que na altura de acionar os seguros para a resolução de um problema comum no edifício poderá enfrentar um processo burocrático e demoroso. E é por esta razão que a Deco recomenda: “ É preferível contratar um seguro multirriscos-condomínio. Este abrange simultaneamente todas as partes comuns e cada uma das frações autónomas do condomínio. E até é mais barato de que um seguro individual”.
http://saldopositivo.cgd.pt/condominio-quatro-duvidas-quatro-respostas/

